20.11.06

Revisão do Estatuto do Jornalista

Jean-Sébastien Monzani
Great Commander


Pouco se ouve falar desta questão, o que é estranho. Às vezes podem existir dúvidas sobre se uma matéria é de interesse público ou não. Mas, neste caso, parece-me seguro o interesse público e até o interesse do público. E no entanto, poucos são os jornalistas e comentadores que animam o debate, nas colunas editoriais não se cospem indignações e, na blogosfera, o caso do plágio ou calúnia a Miguel Sousa Tavares parece ser mais relevante.

Acontece que a última proposta de lei do Governo para alterar o Estatuto do Jornalista, que deu entrada na Assembleia da República a 8 de Junho, está a provocar um imenso mal estar junto do Sindicato dos Jornalistas, mas não só. Centremo-nos na página 13 do ficheiro com o Parecer da Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre a Proposta do Estatuto do Jornalista. Pode ler-se que na nova formulação do preceito, o jornalista passa a reportar "a pessoa que não exerça estatutariamente funções de direcção ou chefia na área da informação, o que põe o acento tónico da lei no respeito pelas estruturas dirigentes das empresas".
Por outras palavras, esta proposta de lei introduz uma ambiguidade perigosa na relação de obediência do jornalista. Este reporta, já não exactamente aos chefes de redacção, mas, quiça, às direcções gerais dos grupos media. Mesmo que esta já seja uma prática corrente, que interesses políticos já tenham até levado à criação de (bons e maus) jornais, não quero acreditar que um governo PS institucionalize um princípio tão anti-democrático.

A actual proposta consagra ainda que os jornalistas não se podem opor a "modificações formais introduzidas nas suas obras" pelos seus superiores hierárquicos (Art.º 7.º-A, n.º 4); concede expressamente à estrutura hierárquica da redacção a faculdade de alterar, sem consentimento do autor, os trabalhos originais criados, desde que aquela invoque, "designadamente", "necessidades de dimensionamento (...) ou adequação ao estilo" do órgão de informação; confere à entidade proprietária e ao grupo económico em que esta se integra o direito à livre utilização, em todo e qualquer órgão de informação pertencente à empresa ou ao grupo, de obras destinadas ao meio a que o jornalista pertence (Art.º 7.º - B, n.º 3); etc..

Portugal é um dos países europeus em que a situação dos direitos de autor dos jornalistas é mais fraca, afirma um estudo da Federação Europeia de Jornalistas (FEJ). [ler o artigo na íntegra]
Não me parece que neste capítulo se estejam também a fazer avanços.

O Sindicato dos Jornalistas entregou na Assembleia da República uma Proposta de Correcção dos artigos que considerou mais negativos (e que não se esgotam na questão da ameaça à liberdade de expressão).

Este mês, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior manifestou o seu apoio ao apelo que o Sindicato dos Jornalistas lançou.
Professores, criadores e autores de diversas áreas e, naturalmente, jornalistas, continuam a subscrever o apelo. O apelo pode também ser subscrito online, aqui.

Entretanto, fico à espera que os inflamadores habituais se pronunciem...

1 comentário:

A. Pinto Correia disse...

Bom dia, Maria. Naturalmente que todas as propostas de alteração têm como objectivo instituir a censura dentro das redacções, que devem ser espaços de liberdade. É grave, muito grave o que se está a tentar fazer. Não apenas para os jornalistas, para cada cidadão em particular. Esta não é uma luta apenas dos jornalistas, mas de toda a sociedade que se deve mobilizar em torno de exigir uma imprensa livre, sob pena de matarmos a democracia.
A lei já prevê, inclusivé procedimentos crimainais para os jornalistas que façam uso do abuso de liberdade de imprensa. Existem tribunais para apreciarem esses casos e para punirem quem levante a suspeita sem provas, etc..
Excelente esta chamada de atenção.
Enquanto jornalista, recuso-me a aceitar a censura dentro de uma redacção.
Um beijo