Teófilo Braga (Presidente), António José de Almeida (na pasta do Interior, antigo ministério do Reino); Afonso Costa (na Justiça e Cultos); José de Mascarenhas Relvas (nas Finanças); Bernardino Machado (nos Estrangeiros); António Luís Gomes (no Fomento); coronel António Xavier Correia Barreto (na Guerra); comandante Amaro Justiniano de Azevedo Gomes (na Marinha).
Para ler: Decreto de 31 de Dezembro de 1910, com força de lei, que regula a posse pelo Estado dos bens das extintas corporações religiosas.
Para ler: Decreto de 31 de Dezembro de 1910, com força de lei, que regula a posse pelo Estado dos bens das extintas corporações religiosas.
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